
Sua Casa Regularizada
Após todo o processo de construção do seu imóvel, chegou a hora de fazer a regularização perante os órgãos públicos.
1) Regularização municipal (ISSQN ou Habite-se)
Nossa equipe de Engenharia realiza todo o processo junto a prefeitura para que o documento de Habite-se seja expedido. Essa etapa é para garantir que a obra foi realizada seguindo o projeto previamente aprovado pela prefeitura.
2) Certidão Negativa de Débitos - Receita Federal
Toda obra iniciada possui um número CNO (Cadastro Nacional de Obras). Após a expedição do Habite-se por parte da Prefeitura, é iniciado processo de regularização e pagamento do INSS devido a Receita Federal. Após esta regularização é emitido o documento CND (certidão negativa de débitos).
3) Averbação da Construção na Matricula
A matrícula do imóvel é o documento onde consta todo o histórico do imóvel, desde o "nascimento" do terreno quando o mesmo foi loteado. A averbação da construção na matrícula é o ultimo passo do sonho da casa em condomínio. Nessa etapa é enviado ao cartório o Habite-se expedido pela prefeitura juntamente com a CND expedida pela receita federal. Com a posse destes documentos, o cartório registra na Matricula do terreno que agora ali esta edificada e regularizada uma casa!

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